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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 17:30
Juiz concede liminar que proíbe plano de saúde realizar reajuste abusivo
Plano também deve continuar a prestar serviço
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2014 - 11:20
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Previsão em norma coletiva. Pagamento de valores diferenciados.

Recurso de revista. Multas convencionais.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2014 - 12:15
Publicada lei que amplia proteção a grupos étnicos
A nova redação altera a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Abril de 2014 - 10:40
Pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto legalmente.

Negociação coletiva.Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2011 - 14:45
MPT defende demitidos em massa que não receberam verbas rescisórias e salário
A empresa, ao encerrar suas atividades em Brasília (DF) em julho de 2002, dispensou 108 trabalhadores sem lhes pagar verbas rescisórias e os salários dos últimos dois meses, além de ter deixado de fazer o recolhimento do FGTS desde abril de 2002
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 18:21
Responsabilidade por queda de arquibancada durante evento
A perícia concluiu que o desabamento se deu não pelo volume de pessoas que subiram na arquibancada, mas pelos defeitos de montagem com infração às normas de segurança. O município foi resposabilizado por ter promovido o evento de forma irregular e sem a devida fiscalização
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 18:52
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 10:23
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 14:01
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 15:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 12:08
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 20:40
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 13:10
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 16:50
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:02
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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